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ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 102/2021

Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 102/2021 - PGJ

Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, § 2.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a fixação de atribuições, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

CONSIDERANDO o previsto no art. 7.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato de Atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar as atribuições definitivas dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Porto Alegre, de Entrância Final;

CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 09 de dezembro de 2020, nos autos do PGEA n. 00035.000.483/2020, originado do PGEA n. 00035.000.995/2019;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA n. 00983.001.676/2021;

CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 23 de agosto de 2021, nos autos do PR n. 00983.00271/2021-2 e PGEA n. 00983.000.425/2020,

RESOLVE editar o seguinte ATO DE ATRIBUIÇÕES:

Art. 1.º  Os cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Porto Alegre, de Entrância Final, possuem atribuições:

I - em matéria judicial: na Comarca de Porto Alegre;

II - em matéria extrajudicial: no Município de Porto Alegre e, quando incidente causa de atuação, também no Estado do Rio Grande do Sul, em face de atribuição exclusiva ou concorrente.

 Art. 2.°  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Porto Alegre, de Entrância Final, são fixadas nos seguintes termos:

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO

DA ATIVIDADE POLICIAL

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Apurar carências, deficiências e ilegalidades identificadas no exercício do controle externo da atividade policial.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Apurar infrações penais cometidas por policiais civis e militares no exercício da função, ressalvada a hipótese de crimes militares.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Apurar infrações penais decorrentes da omissão da investigação policial, inclusive quanto às perícias destinadas à sua instrução.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Arquivar as comunicações de prisão recebidas fora de horário forense, pelos Promotores de Justiça Plantonistas da Capital.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Atribuições previstas na Lei Complementar Estadual n. 11.578/2001 e no Provimento n. 08/2001-PGJ.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Batalhões e Regimentos da Policia Militar da Capital.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Delegacias de Polícia Civil da Capital.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Prestar atendimento às vítimas e testemunhas de infrações penais relacionadas à sua atribuição.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Receber e arquivar as comunicações de prisão ocorridas em horário forense, na Capital.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Órgãos de Perícia Técnica e de Medicina Legal da Capital.

Pro rata

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO

DA ATIVIDADE POLICIAL

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Apurar carências, deficiências e ilegalidades identificadas no exercício do controle externo da atividade policial.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Apurar infrações penais cometidas por policiais civis e militares no exercício da função, ressalvada a hipótese de crimes militares.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Apurar infrações penais decorrentes da omissão da investigação policial, inclusive quanto às perícias destinadas à sua instrução.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Arquivar as comunicações de prisão recebidas fora de horário forense, pelos Promotores de Justiça Plantonistas da Capital.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Atribuições previstas na Lei Complementar Estadual n. 11.578/2001 e no Provimento n. 08/2001-PGJ.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Batalhões e Regimentos da Policia Militar da Capital.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Delegacias de Polícia Civil da Capital.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Prestar atendimento às vítimas e testemunhas de infrações penais relacionadas à sua atribuição.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Receber e arquivar as comunicações de prisão ocorridas em horário forense, na Capital.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Órgãos de Perícia Técnica e de Medicina Legal da Capital.

Pro rata

 

Art. 3.º  Este Ato de Atribuições entra em vigor a contar de 07 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2021.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 10/12/2021.

 


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