ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 87/2021
Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Entrância Final.
ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 87/2021 - PGJ
Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, § 2.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a fixação de atribuições, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;
CONSIDERANDO o previsto no art. 7.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato de Atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar as atribuições definitivas dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Entrância Final;
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 09 de dezembro de 2020, nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n. 00035.000.483/2020, originado do PGEA n. 00035.000.995/2019;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA n. 00983.001.709/2021;
RESOLVE editar o seguinte ATO DE ATRIBUIÇÕES:
Art. 1.º Os cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Entrância Final, possuem atribuições:
I - em matéria judicial: na Comarca de Porto Alegre;
II - em matéria extrajudicial: no Município de Porto Alegre.
Art. 2.° As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Entrância Final, são fixadas nos seguintes termos:
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Alegre |
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Pro rata |
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Alegre |
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Pro rata |
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Alegre |
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
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Numeração Final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 00, 10, 20, 30, 40, 50 e 60. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Pro rata |
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE P. ALEGRE (3º PJCÍVELPOA) |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Alegre |
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
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Numeração Final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 00, 10, 20, 30, 40, 50 e 60. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Pro rata |
5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE (16PJ DA FP) |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Alegre |
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
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Numeração Final 7, 8, 9, 70, 80 e 90. |
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Juízo do 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Alegre |
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
|
Numeração Final 7, 8, 9, 70, 80 e 90. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Pro rata |
Art. 3.º Este Ato de Atribuições entra em vigor a contar de 07 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/12/2021.