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ATO N. 67/2024 - PGJ

Prorroga a vigência de Atos Temporários com vencimento previsto para janeiro de 2025.

ATO N. 67/2024 - PGJ

Prorroga a vigência de Atos Temporários com vencimento previsto para janeiro de 2025.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 10 do Provimento n. 06/2021-PGJ;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.683/2024;

RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1.º  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 2/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 2.º  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 4/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 3.º  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 5/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 4.º  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 7/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 5.º  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 9/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 6.º  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 12/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 7.º  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 13/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 8.º  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 14/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 9.º  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 12/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 10.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 16/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 11.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 17/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 12.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 23/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 13.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 24/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 14.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 25/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 15.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 27/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 16.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 28/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 17.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 29/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 18.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 30/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 19.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 32/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 20.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 39/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 21.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 41/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 22.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 52/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 23.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 53/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 24.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 34/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 27/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 25.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 13/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 26.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 73/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 27.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 74/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 28.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 76/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 29.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 77/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 30.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 78/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 31.  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 1/2023-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 17/01/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 16/01/2026.”

Art. 32.  Altera o art. 3.º do Ato Temporário n. 1/2024-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 11/01/2024, com vigência, em virtude de prorrogação, até 10/01/2025.”

Art. 33.  Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2024.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 18/12/2024.

 


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