ATO N. 67/2024 - PGJ
Prorroga a vigência de Atos Temporários com vencimento previsto para janeiro de 2025.
ATO N. 67/2024 - PGJ
Prorroga a vigência de Atos Temporários com vencimento previsto para janeiro de 2025.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 10 do Provimento n. 06/2021-PGJ;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.683/2024;
RESOLVE editar o seguinte ATO:
Art. 1.º Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 2/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 2.º Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 4/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 3.º Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 5/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 4.º Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 7/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 5.º Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 9/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 6.º Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 12/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 7.º Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 13/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 8.º Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 14/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 9.º Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 12/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 10. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 16/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 11. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 17/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 12. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 23/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 13. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 24/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 14. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 25/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 15. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 27/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 16. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 28/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 17. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 29/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 18. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 30/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 19. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 32/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 20. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 39/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 21. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 41/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 22. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 52/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 23. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 53/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 24. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 34/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 27/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 25. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 13/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 26. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 73/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 27. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 74/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 28. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 76/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 29. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 77/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 30. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 78/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”
Art. 31. Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 1/2023-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 17/01/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 16/01/2026.”
Art. 32. Altera o art. 3.º do Ato Temporário n. 1/2024-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 11/01/2024, com vigência, em virtude de prorrogação, até 10/01/2025.”
Art. 33. Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 18/12/2024.