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ATO N. 66/2024 - PGJ

Prorroga a vigência de Atos Provisórios com vencimento previsto para janeiro de 2025.

ATO N. 66/2024 - PGJ

Prorroga a vigência de Atos Provisórios com vencimento previsto para janeiro de 2025.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO  o disposto no § 3.º do artigo 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ;

CONSIDERANDO  o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA º 00983.001.682/2024;

RESOLVE  editar o seguinte ATO :

Art. 1.º   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 1/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 2.º   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 2/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 3.º   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 3/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 4.º   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 4/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 5.º   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 7/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 6.º   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 10/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 7.º   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 12/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 8.º   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 11/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 9.º   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 16/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 10.   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 19/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 11.   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 21/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 12.   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 23/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 13.   Altera o art. 3.º do Ato Provisório n. 33/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/06/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 14.   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 35/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/07/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 15.   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 46/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/07/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 16.   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 56/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/10/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 17.   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 61/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 18.   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 62/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 19.   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 64/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 20.   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 65/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 21.   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 68/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 22.   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 69/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2026.”

Art. 23.   Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 9/2023-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 17/01/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 16/01/2026.”

Art. 24.   Altera o art. 4.º do Ato Provisório n. 1/2024-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 4.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 11/01/2024, com vigência, em virtude de prorrogação, até 10/01/2026.”

Art. 25.º  Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2024.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 18/12/2024.

 


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