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ATO N. 51/2024 - PGJ

Prorroga a vigência do Ato Provisório n. 35/2023-PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 177/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa, de Entrância Intermediária.

ATO N. 51/2024 - PGJ

Prorroga a vigência do Ato Provisório n. 35/2023-PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 177/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa, de Entrância Intermediária.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA º 00983.001.928/2023;

RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1.º  Altera o art. 3.º do Ato Provisório n. 35/2023-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 3.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/11/2023, com vigência até 31/10/2025.”

Art. 2.º  Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2024.

  

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 4/11/2024.


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