Menu Mobile

ATO N. 49/2024 - PGJ

Prorroga a vigência do Ato Provisório n. 30/2022-PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 167/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Intermediária.

ATO N. 49/2024 - PGJ

Prorroga a vigência do Ato Provisório n. 30/2022-PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 167/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Intermediária.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA º 00983.000.878/2022;

RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1.º  Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 30/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º/5/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31/10/2025.”

Art. 2.º  Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2024.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 15/10/2024.

 


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.