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ATO N. 48/2024 - PGJ

Altera o termo final de vigência do Ato Provisório n. 38/2023 - PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 168/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Novo Hamburgo, de Entrância Intermediária.

ATO N. 48/2024 - PGJ

Altera o termo final de vigência do Ato Provisório n. 38/2023 - PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 168/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Novo Hamburgo, de Entrância Intermediária.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.084/2024,

RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1.º  Altera o art. 3.º do Ato Provisório n. 38/2023-PGJ, para fazer constar a seguinte redação:

“Art. 3.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 06/11/2023, com vigência até 30/09/2024.

Art. 2.º  Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2024.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 15/10/2024.

 


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