ATO N. 48/2024 - PGJ
Altera o termo final de vigência do Ato Provisório n. 38/2023 - PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 168/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Novo Hamburgo, de Entrância Intermediária.
ATO N. 48/2024 - PGJ
Altera o termo final de vigência do Ato Provisório n. 38/2023 - PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 168/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Novo Hamburgo, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.084/2024,
RESOLVE editar o seguinte ATO:
Art. 1.º Altera o art. 3.º do Ato Provisório n. 38/2023-PGJ, para fazer constar a seguinte redação:
“Art. 3.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 06/11/2023, com vigência até 30/09/2024.”
Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 15/10/2024.