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ATO N. 42/2024 - PGJ

Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final.

ATO N. 42/2024 - PGJ

Prorroga a vigência do Ato Provisório n. 33/2023-PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 143/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA º 00983.001.929/2023;

RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1.º  Altera o art. 3.º do Ato Provisório n. 33/2023-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 3.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 22/09/2023, com vigência até 21/09/2025.”

Art. 2.º  Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2024.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 27/9/2024.


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