ATO N. 33/2024 - PGJ
Retifica o Ato Provisório n. 61/2022-PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 139/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE
SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da
Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n.
7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 9.º do Provimento n.
06/2021-PGJ;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério
Público, expedido nos autos do PGEA º 00983.002.125/2022;
RESOLVE editar o seguinte ATO:
Art. 1.º Retifica, na tabela de atribuições do Ato Provisório n. 61/2022-PGJ, a Unidade Jurisdicional com
Competência para “Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
2º PROMOTOR DE
JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FREDERICO WESTPHALEN |
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Judicial |
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Unidade
Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
[...] |
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Juízo da Vara Criminal da Comarca de Frederico Westphalen |
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
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Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua
publicação.
PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2024.
ALEXANDRE
SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e
publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 19/08/2024.