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ATO N. 33/2024 - PGJ

Retifica o Ato Provisório n. 61/2022-PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 139/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen, de Entrância Intermediária.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA º 00983.002.125/2022;

RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1.º  Retifica, na tabela de atribuições do Ato Provisório n. 61/2022-PGJ, a Unidade Jurisdicional com Competência para “Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FREDERICO WESTPHALEN

Judicial

 

 

 

 

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

[...]

Juízo da Vara Criminal da Comarca de Frederico Westphalen

Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2024.

  

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 19/08/2024.


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