Menu Mobile

ATO N. 31/2024 - PGJ

Prorroga a vigência do Ato Temporário n.13/2023-PGJ, que fixou, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 10 do Provimento n. 06/2021-PGJ;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.594/2023;
RESOLVE editar o seguinte ATO:
Art. 1.º Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 13/2023-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1/09/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31/08/2025.”
Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2024.


ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 19/08/2024.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.