ATO N. 20/2024 - PGJ
Prorroga a vigência do Ato Temporário n. 5/2023-PGJ, que fixou, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 10 do Provimento n. 06/2021-PGJ;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.845/2023,
RESOLVE editar o seguinte ATO:
Art. 1.º Altera o artigo 3.º do Ato Temporário n. 5/2023-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 15/05/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 14/05/2025.”
Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 16/05/2024.