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ATO N. 20/2024 - PGJ

Prorroga a vigência do Ato Temporário n. 5/2023-PGJ, que fixou, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Intermediária.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 10 do Provimento n. 06/2021-PGJ;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.845/2023,

RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1.º Altera o artigo 3.º do Ato Temporário n. 5/2023-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 15/05/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 14/05/2025.”

Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de abril de 2024.


ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.

DEMP: 16/05/2024.


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