ATO N. 110/2023 - PGJ
Prorroga a vigência do Ato Provisório n. 11/2022-PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 155 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Cachoeirinha, de Entrância Intermediária.
ATO N. 110/2023 - PGJ
Prorroga
a vigência do Ato Provisório n. 11/2022-PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 155 - PGJ, da Promotoria de
Justiça de Cachoeirinha, de Entrância Intermediária.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado
e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de
1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 9.º do Provimento n.
06/2021-PGJ;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral
do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.962/2021,
RESOLVE editar o seguinte ATO:
Art. 1.º Altera o artigo 2.º do Ato Provisório n. 11/2022-PGJ, para
fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Provisório
entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação,
até 06 de janeiro de 2025.”
Art. 2.º Este Ato entra em
vigor a contar de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de
dezembro de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA
MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 12/01/2024.