ATO N. 80/2023 - PGJ
Dispõe sobre a desativação do cargo de 15.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis de Porto Alegre.
ATO N. 80/2023 – PGJ
Dispõe sobre a desativação do cargo de 15.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis de Porto Alegre.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do art. 6.º do Provimento n. 02/2021-PGJ;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Provisório n. 55/2022-PGJ e do Ato n. 54/2023, ambos da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis de Porto Alegre.
CONSIDERANDO manifestação da Corregedoria-Geral do Ministério Público lançado nos autos do PGEA.00983.002.026/2022;
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 06 de novembro de 2023,
RESOLVE editar o seguinte ATO:
Art. 1.º Fica DESATIVADO o cargo de 15.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis de Porto Alegre.
Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 04/12/2023.