ATO N. 79/2023 - PGJ
Dispõe sobre a desativação provisória do cargo de 1.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre.
ATO N. 79/2023 – PGJ
Dispõe sobre a desativação provisória do cargo de 1.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do art. 6.º do Provimento n. 02/2021-PGJ;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Provisório n. 71/2022-PGJ, da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre, com vigência a contar de 07/01/2023 até 06/01/2024;
CONSIDERANDO manifestação da Corregedoria-Geral do Ministério Público lançado nos autos do PGEA.00983.002.758/2022;
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 06 de novembro de 2023,
RESOLVE editar o seguinte ATO:
Art. 1.º Fica DESATIVADO, provisoriamente, o cargo de 1.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre.[1]
Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 04/12/2023.
[1] Conforme decisão do Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, o expediente deverá retornar para análise do Colegiado no prazo de 90 (noventa) dias,