ATO N. 63/2023 - PGJ
Prorroga a vigência do Ato Temporário n. 38/2022-PGJ, que fixou, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Cruz Alta, de Entrância Intermediária.
ATO N. 63/2023 - PGJ
Prorroga a vigência do Ato Temporário n. 38/2022-PGJ, que fixou, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Cruz Alta, de Entrância Intermediária.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 10 do Provimento n. 06/2021-PGJ;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.049/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO:
Art. 1.º Altera o artigo 2.º do Ato Temporário n. 38/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025.”
Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 24/10/2023.