ATO N. 59/2023 - PGJ
Prorroga a vigência do Ato Temporário n. 07/2021-PGJ, que fixou, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial, para atuação na Promotoria de Justiça de Canela, de Entrância Inicial.
ATO N. 59/2023 - PGJ
Prorroga
a vigência do Ato Temporário n. 07/2021-PGJ, que fixou, de forma temporária,
atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto
de Entrância Inicial, para atuação na Promotoria de Justiça de
Canela, de Entrância Inicial.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado
e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de
1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3.º
do artigo 10 do Provimento n. 06/2021-PGJ;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos
autos do PGEA 00983.002.560/2022,
RESOLVE editar o
seguinte ATO:
Art.
1.º Altera
o artigo 2.º do Ato Temporário n. 07/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação
da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art.
2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com
vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025.”
Art.
2.º Este
Ato entra em vigor a contar de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA,
em Porto Alegre, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI
SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se
e publique-se.
GILMAR
POSSA MARONEZE,
Procurador
de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP:
23/10/2023.