ATO N. 34/2023 - PGJ
Prorroga a vigência do Ato Provisório n. 51/2022-PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 177/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa, de Entrância Intermediária.
ATO N. 34/2023 - PGJ
Prorroga a vigência do Ato Provisório n. 51/2022-PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 177/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa, de Entrância Intermediária.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.824/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO:
Art. 1.º Altera o artigo 2.º do Ato Provisório n. 51/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º de setembro de 2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31 de agosto de 2024.”
Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 31/07/2023.