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ATO N. 34/2023 - PGJ

Prorroga a vigência do Ato Provisório n. 51/2022-PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 177/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa, de Entrância Intermediária.

 

ATO N. 34/2023 - PGJ

Prorroga a vigência do Ato Provisório n. 51/2022-PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 177/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa, de Entrância Intermediária.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.824/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1.º  Altera o artigo 2.º do Ato Provisório n. 51/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º de setembro de 2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31 de agosto de 2024.”

Art. 2.º  Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de julho de 2023.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 31/07/2023.


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