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ATO N. 18/2023 - PGJ

Altera o termo final de vigência do Ato Provisório n. 37/2022-PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 113/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.133/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1.º Altera o artigo 2.º do Ato Provisório n. 37/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/06/2022, com vigência até 01/06/2024.”

Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de abril de 2023.


MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.


Registre-se e publique-se.

LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 20/04/2023.


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