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ATO N. 15/2022 - PGJ

Prorroga a vigência do Ato Temporário n. 51/2022-PGJ, que fixou, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO N. 15/2023 - PGJ

Prorroga a vigência do Ato Temporário n. 51/2022-PGJ, que fixou, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 10 do Provimento n. 06/2021-PGJ;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.334/2023,

RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1.º  Altera o artigo 2.º do Ato Temporário n. 51/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 02/05/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 03/05/2024.”

Art. 2.º  Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de março de 2023.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 17/03/2023.


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