ATO N. 13/2022 - PGJ
Altera o termo final de vigência do Ato Provisório n. 15/2022-PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 162 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Uruguaiana, de Entrância Intermediária.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.016/2023,
RESOLVE editar o seguinte ATO:
Art. 1.º Altera o artigo 2.º do Ato Provisório n. 15/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 14/10/2022.”
Art. 2.º Revoga o Ato n. 69/2022-PGJ, que prorrogou a vigência do Ato Provisório n. 15/2022-PGJ.
Art. 3.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2023.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 24/01/2023.