ATO N. 103/2022 - PGJ
Altera o Ato Temporário n. 63/2022-PGJ, que fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 10 do Provimento n. 06/2021-PGJ;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA.00983.001.611/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO:
Art. 1.º Altera o artigo 2.º do Ato Temporário n. 63/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/08/2022, com vigência até 08/12/2022.
Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
RICARDO SCHINESTSCK,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 15/12/2022.