ATO N. 102/2022 - PGJ
Retifica o Ato Provisório n. 63/2022-PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 143/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE editar o seguinte ATO, para retificar o Ato Provisório n. 63/2022-PGJ, que passará a constar nos seguintes termos:
Art. 1.º Altera o quadro de atribuições do artigo 1.º do Ato Provisório n. 63/2022-PGJ, para fazer constar na atribuição extrajudicial do 3.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas, área especializada, matéria criança e adolescente, no campo especificidade, o que segue:
"Fiscalização de instituições de abrigamento e/ou acolhimento institucional de crianças e adolescentes.”
Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1.º de dezembro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/12/2022.