ATO N. 47/2022 - PGJ
Prorroga a vigência do Ato Temporário n. 13/2022-PGJ, que fixou, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final.
A EXCELENTÍSSIMA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, ANGELA SALTON ROTUNNO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 10 do Provimento n. 06/2021-PGJ;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.593/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO:
Art. 1.º Altera o artigo 2.º do Ato Temporário n. 13/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024.”
Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1.º de novembro de 2022.
ANGELA SALTON ROTUNNO,
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 09/11/2022.