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Prestação de Contas

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Procuradoria de Fundações

Telefone:
(51) 3295.1076 - Secretaria/Jurídico
(51) 3295.1077 - Contabilidade
fundacoes@mprs.mp.br

Endereço:
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80
12º andar – Torre Norte
Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS
CEP: 90.050-190

Ofício-Circular n° 03/2024-PF                                                      Porto Alegre, 23 de maio de 2024.


Senhor(a) Dirigente:


Ao cumprimentá-lo(a), informo que está disponível no site do Ministério Público – www.mprs.mp.br/fundacao – a nova versão do SICAP para a prestação de contas do ano-base 2023, com prazo de envio a esta Procuradoria de Fundações prorrogado até o dia 15 (quinze) de outubro de 2024, em virtude dos eventos climáticos atuais no Rio Grande do Sul.


Além do arquivo digital , da Carta de Representação da Administração e do Protocolo de Entrega de Prestação de Contas Anual, emitidos pelo SICAP, assinados por certificados digitais e-CPF do Presidente e Profissional Contábil, os seguintes itens deverão estar contidos em conjunto no Sistema Thoth:


Certidões de

A) Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da Receita Federal do Brasil (ou, na impossibilidade de emissão de certidão negativa, relação de débitos existentes);

B) Regularidade do FGTS da Caixa Econômica Federal;

C) Débitos trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho;


Registros Contábeis

D) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, ambos de modo analítico, em formato ”pdf”;

E) Livro Diário e Livro Razão, em formato “pdf”;


Parcerias Públicas

F) Instrumentos formais firmados com entidades públicas, com respectivo atestado de aprovação, relativos ao período de 2023, na mesma ordem registrada na pasta de “Financiamento com Recursos do Orçamento Público” do SICAP, em arquivos individuais de formato “pdf”;


Auditoria Externa

G) Relatório circunstanciado contendo a descrição contábil detalhada dos pontos verificados pelos auditores, assinado e gerado pela própria auditoria externa (importante: documento diferente do parecer conclusivo de auditoria).


Ainda, como estabelecido no Provimento n° 72/2008-PGJ, nos artigos n° 39 e 40, ressalto a necessidade de envio dos seguintes itens para cada situação acerca de filiais de fundações privadas:


• Fundação com sede no Rio Grande do Sul e filial em outro Estado: atestado de regularidade das atividades fornecido pelo Ministério Público do Estado onde localizada a filial;


• Fundação com sede em outro Estado e filial no Rio Grande do Sul: atestado de regularidade fornecido pelo Ministério Público do Estado onde está localizada a sede, acompanhado de relatório das atividades desenvolvidas no Rio Grande do Sul.


Em caso de eventual dúvida, a assessoria da Procuradoria de Fundações está à disposição pelos telefones (051) 3295.1077 e (051) 3295.1561 ou pelo endereço de e-mail “fundacoes@mprs.mp.br”.


Atenciosamente,


Ruben Giugno Abruzzi,

Procurador de Fundações.


Ao(À) Senhor(a),

Representante legal da Fundação.



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