Resolução 04/2024/FRBL - Altera a Resolução 03/2024/FRBL.
RESOLUÇÃO N. 04/2024/FRBL
Altera a Resolução nº 03/2024/FRBL, que regulamenta a gerência e a destinação das verbas excedentes depositadas em razão do estado de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul e das oriundas de valores que não pertençam ao orçamento ordinário do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS – CG/FRBL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.791/2015 e seu Regimento Interno,
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º. Altera os §§ 1º, 2º e 3º do art. 5º da Resolução nº 03/2024/FRBL, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. A informação será submetida ao Presidente, para definição do montante, com comunicação ao Conselho Gestor na sessão ordinária imediatamente seguinte.
§ 2º. Existindo dúvida para a definição deste montante, o Presidente poderá submeter o tema para deliberação pelo Colegiado, em sessão ordinária ou extraordinária.
§3º. Em qualquer hipótese, prevista nos parágrafos anteriores, o expediente eletrônico será devolvido à Direção-Geral para ajuste.
Art. 2º. Altera o inciso I do art. 7º da Resolução nº 03/2024/FRBL, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – À obrigatoriedade de aplicação prevista nos parágrafos 1º e 2º do art. 6º da Lei Estadual nº 14.791/2015;
Art. 3º. Revoga-se o art. 4º da Resolução nº 03/2024/FRBL.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2024.
João Cláudio Pizzato Sidou,
Subprocurador-geral de Justiça de Gestão Estratégica,
Presidente do Conselho Gestor,
Fundo para Reconstituição de Bens Lesados - FRBL.