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Resolução 02/2022 - Regulamenta a atualização do Plano de Trabalho no âmbito da Presidência do CG-FRBL. Revoga a Res.01/2020/FRBL.

RESOLUÇÃO N. 02/2022/FRBL

 

O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS - CG-FRBL, no uso das suas atribuições,

 

I. CONSIDERANDO o objetivo de assegurar a agilidade e êxito na execução do objeto dos planos de trabalho aprovados, contemplados ou com previsão de contemplação com recursos do FRBL;

II. CONSIDERANDO que o plano de trabalho contém detalhamento importante para o desenvolvimento e a plena execução do objeto do respectivo projeto aprovado pelo Conselho Gestor;

III. CONSIDERANDO as frequentes solicitações de atualização/ajuste/alteração de itens dos planos de trabalho, encaminhadas à secretaria executiva do FRBL;

RESOLVE editar a seguinte Resolução.

 

Art. 1.º A Presidência do FRBL está autorizada a decidir quanto aos pedidos de atualização, ajuste ou alteração, devidamente fundamentados, sem a prévia deliberação do Conselho Gestor do FRBL, acerca dos pontos que integram o plano de trabalho aprovado pelo colegiado, desde que não modifiquem o seu objeto.

 

I – O pedido de atualização, ajuste ou alteração de valores não pode ultrapassar:

 

a) 25% do valor inicialmente previsto no plano de trabalho aprovado pelo Conselho Gestor do FRBL, nos casos de obra nova ou serviço;

b) 50% do valor inicialmente previsto no plano de trabalho aprovado pelo Conselho Gestor do FRBL, nos casos de reforma de imóvel ou aquisição de bem.

 

II – Havendo dúvida ou não preenchidos os requisitos acima, o pedido será encaminhado a conselheiro relator, para análise, apresentação de voto e deliberação pelo Conselho Gestor do FRBL.

 

Art. 2.º Em todas as hipóteses previstas nesta Resolução, o Conselho Gestor do FRBL será informado, em sessão imediatamente seguinte, quanto à atualização, ajuste ou alteração do plano de trabalho e, se for o caso, qualquer conselheiro poderá pedir vista do procedimento e colocar a matéria em deliberação.

 

Art. 3.º Esta Resolução revoga a Resolução n. 01/2020-FRBL e entra em vigor na data de sua publicação.

 

Em Porto Alegre, 14 de março de 2022.

 

FABIANO DALLAZEN,

Promotor de Justiça,

Presidente do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados - FRBL.

 

 

DE ACORDO. Cumpra-se.

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça,

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

CONCEDENTE.


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