Apresentação da Declaração de Bens e Rendas
Bem-vindo à página de Declaração de Bens e Rendas dos Membros e servidores do Ministério Público. A obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Bens e Rendas foi instituída pela Lei nº 12.036, de 19 de dezembro de 2003, e regulamentada pelo Provimento nº 07/2012, e destina a membros e servidores ativos do Ministério Público. A apresentação da Declaração de Bens e Rendas deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a data limite fixada para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física. A Declaração de Bens e Rendas permanecerá arquivada em grau de sigilo reservado nos bancos de dados do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. O acesso às informações constantes nas declarações de bens e rendas armazenadas no Banco de Dados do Ministério Público do Rio Grande do Sul será de atribuição do Procurador-Geral de Justiça e do Diretor-Geral, se e quando requisitadas pela autoridade competente, e em caráter reservado.