INSTRUÇÕES SOBRE DENÚNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
1. Este formulário destina-se à realização de denúncias de irregularidades praticadas por qualquer pessoa ou entidade pública ou privada;
2. Uma vez formulada a denúncia ao MP, ela seguirá seu curso, independentemente de qualquer ato do denunciante, e não será possível “desistir” ou “retirar” a denúncia.
3. O preenchimento completo dos campos do formulário de denúncia agiliza o exame da denúncia pelo MP.
4. Informações sobre o andamento da denúncia formulada podem ser obtidas no formulário “consultar protocolos/procedimentos”, utilizando-se o número de protocolo recebido.
5. O denunciante poderá solicitar o sigilo de seus dados de identificação pessoal de forma fundamentada. O pedido será analisado pela autoridade responsável pela apuração da denúncia, que poderá deferir ou não a solicitação. Uma vez deferido o sigilo, este persistirá até a conclusão da apuração. O sigilo deferido se aplica a todos, exceto ao denunciado e ao seu advogado que poderão ter acesso integral ao processo.
6. Em não sendo preenchidos corretamente os campos de identificação do denunciante, a denúncia será tratada como se anônima fosse. O denunciante não receberá qualquer informação quanto ao andamento da denúncia. Este formulário será obrigatoriamente arquivado e, somente se houver indícios suficientes para instauração de procedimento investigatório preliminar, a autoridade poderá instaurar por iniciativa própria novo procedimento para apuração dos indícios.
7. Os campos assinalados com asterisco (*) são obrigatórios.