Termo de Cooperação - Ministério Público - IRGA
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TERMO DE COOPERAÇÃO
Termo de Cooperação que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o INSTITUTO RIO-GRANDENSE DO ARROZ, tendo por objetivo a proteção do meio ambiente no âmbito das Redes Ambientais Rio Gravataí e Rio dos Sinos.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, nesta capital, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 93.802.833/0001-57, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Mauro Henrique Renner, pela Coordenadora da Rede Ambiental Rio dos Sinos, Promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira, e pelo Coordenador da Rede Ambiental Rio Gravataí, Promotor de Justiça Daniel Martini, e o INSTITUTO RIO-GRANDENSE DO ARROZ, doravante denominado IRGA, com sede na Avenida Missões, nº 342, nesta capital, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.854.876/0001-13, neste ato representado pelo seu Presidente, Engº Maurício Miguel Fischer, resolvem celebrar o presente termo de cooperação, regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente acordo tem como objeto o estabelecimento de cooperação mútua entre o Ministério Público, através da Rede Ambiental Rio dos Sinos e da Rede Ambiental Rio Gravataí, e o IRGA na articulação administrativa, técnica e operacional, no planejamento e na elaboração de projetos e desenvolvimento de atividades ambientais no âmbito da Bacia Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos e da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí, com vista à proteção do meio ambiente, em conformidade com o disposto no artigo 225 da Constituição Federal e nos artigos 171, 250 e 251 da Constituição Estadual.
Parágrafo único – Para o cumprimento deste acordo os cooperantes estabelecerão em conjunto diretrizes, bem como planejamentos estratégicos que deverão ser fielmente observados e executados.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das atribuições dos cooperantes
1. Manter, permanentemente, intercâmbio de informações e de atos oficiais, mobilizando recursos humanos e materiais, visando a perfeita integração das ações e a execução plena deste convênio.
2. Zelar pelo caráter pedagógico das campanhas de educação ambiental, visando a proteção do meio ambiente.
3. Criar meios para a produção de documentos, manuais técnicos e operacionais, para suporte das ações de educação e de fiscalização ambiental.
4. Criar condições para a realização de cursos, seminários, congressos e mobilizações destinados a integrantes das instituições participantes deste convênio, órgãos correlatos e população em geral.
5. Adotar medidas de racionalização para possibilitar o uso compartilhado dos meios efetivamente disponíveis pelos cooperantes, tendo em vista à integração de ações e economia de recursos, inclusive quanto às instalações físicas.
6. Buscar a inserção e integração das diversas instituições de ensino e pesquisa com atuação na Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos e na Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí, para o aprofundamento do conhecimento técnico-científico das principais questões práticas e legais no que concerne ao meio ambiente.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Coordenação das Atividades
A coordenação das atividades desenvolvidas por este convênio será exercida conjuntamente pelo IRGA, através de representantes designados pela sua diretoria, e pelo Ministério Público, através dos Coordenadores das Redes Ambientais Sinos e Gravataí.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Recursos Humanos
Para a execução dos objetivos deste convênio, cada parte envidará esforços para a alocação dos recursos humanos necessários.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos Financeiros
O presente Termo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os cooperantes.
CLÁUSULA SEXTA – Do prazo de Vigência
O presente instrumento vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das alterações
A qualquer tempo, de comum acordo, as partes cooperantes poderão alterar as condições estabelecidas no presente convênio, celebrando, para tanto, termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – Da rescisão
O presente Termo de Cooperação poderá ser rescindido de pleno direito e a qualquer tempo por consenso, ou no caso de infração de qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, mediante notificação escrita e prévia de qualquer uma das partes, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, ainda, face à superveniência de impedimento legal que o torne inexeqüível, ressalvadas as atividades que porventura estiverem em andamento.
CLÁUSULA NONA – Das disposições finais
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente Termo de Cooperação.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre, 02 de setembro de 2008.
Mauro Henrique Renner, Maurício Miguel Fischer,
Procurador-Geral de Justiça. Presidente do IRGA.
Ximena Cardozo Ferreira,
Coordenadora da Rede Ambiental Rio dos Sinos.
Daniel Martini,
Coordenador da Rede Ambiental Rio Gravataí.
Testemunhas:
Alexandre Sikinowski Saltz,
Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente.
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