Convênio de Cooperação - Rede Ambiental e Comitê Sinos
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram a Rede Ambiental do Rio dos Sinos e o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, tendo por objetivo a proteção do meio ambiente no Estado do Rio Grande do Sul, em especial na Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos.
A REDE AMBIENTAL DO RIO DOS SINOS, neste convênio denominada Rede Ambiental Sinos, sob a coordenação da Promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira, representando o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul por delegação do Procurador-Geral de Justiça, e o COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS SINOS, neste termo denominado Comitesinos, sob a presidência do Engenheiro Sílvio Paulo Klein, firmam o presente convênio de cooperação, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente convênio tem como objeto o estabelecimento de cooperação mútua entre a Rede Ambiental Sinos e o Comitesinos na articulação administrativa, técnica e operacional, no planejamento e na elaboração de projetos e desenvolvimento de atividades ambientais no Estado do Rio Grande do Sul, em especial na Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, com vista à proteção do meio ambiente em conformidade com o disposto no artigo 225 da Constituição Federal e nos artigos 171, 250 e 251 da Constituição Estadual.
Parágrafo único – Para o cumprimento deste convênio os partícipes estabelecerão em conjunto diretrizes, bem como planejamentos estratégicos que deverão ser fielmente observados e executados.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das atribuições dos convenentes
1. Manter, permanentemente, intercâmbio de informações e de atos oficiais, mobilizando recursos humanos e materiais, visando a perfeita integração das ações e a execução plena deste convênio.
2. Zelar pelo caráter pedagógico das campanhas de educação ambiental, visando a proteção do meio ambiente, em especial na região que compreende a Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos.
3. Criar meios para a produção de documentos, manuais técnicos e operacionais para suporte das ações de educação bem como de fiscalização ambiental.
4. Criar condições para a realização de cursos, seminários, congressos e mobilizações destinados a integrantes das instituições participantes deste convênio, órgãos correlatos e população em geral.
5. Adotar medidas de racionalização para possibilitar o uso compartilhado dos meios efetivamente disponíveis pelos convenentes, em vista à integração de ações e economia de recursos, inclusive quanto às instalações físicas.
6. Buscar a inserção e integração das diversas instituições de ensino e pesquisa com atuação na Bacia Hidrográfica para o aprofundamento do conhecimento técnico-científico das principais questões práticas e legais no que concerne ao meio ambiente.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Coordenação das Atividades
A coordenação das atividades desenvolvidas por este convênio será exercida conjuntamente pelas presidências da Rede Ambiental Sinos e do Comitesinos.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Recursos Humanos
Para a execução dos objetivos deste convênio, cada parte envidará esforços para a alocação dos recursos humanos necessários.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos Financeiros
A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – Do prazo de Vigência
O presente instrumento vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo se prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das alterações
A qualquer tempo, de comum acordo, as partes convenentes poderão alterar as condições estabelecidas no presente convênio, celebrando, para tanto, termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – Da rescisão
O presente Termo de Cooperação poderá ser rescindido de pleno direito e a qualquer tempo por consenso, ou no caso de infração de qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, mediante notificação escrita e prévia de qualquer uma das partes, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, ainda, face à superveniência de impedimento legal que o torne inexeqüível, ressalvadas as atividades que porventura estiverem em andamento.
CLÁUSULA NONA – Das disposições finais
As partes elegem o Foro de Taquara para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente convênio.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
São Leopoldo, 14 de agosto de 2008.
REDE AMBIENTAL DO RIO DOS SINOS
Coordenadora Ximena Cardozo Ferreira
COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS SINOS
Presidente Sílvio Paulo Klein
Testemunhas:
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Alexandre Saltz
Coordenador do Centro de Apoio
Operacional de Defesa do Meio Ambiente
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Pe. José Ivo Follmann
Vice-Reitor da UNISINOS