Termo Cooperação MP - CORSAN
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TERMO DE COOPERAÇÃO
Termo de Cooperação que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por meio da REDE AMBIENTAL DO RIO DOS SINOS e a COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN, tendo por objetivo a implementação de melhorias na qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário – gestão sanitária – e na proteção do meio ambiente – gestão ambiental – no Estado do Rio Grande do Sul, em especial na Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 93.802.833/0001-57, com sede na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 80, Porto Alegre, RS, por meio da REDE AMBIENTAL DO RIO DOS SINOS, doravante denominada Rede Ambiental do Rio dos Sinos, neste ato representada pela Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Simone Mariano da Rocha, pela Promotora de Justiça, Dra. Luciana Moraes Dias e pelo Promotor de Justiça, Dr. André Baptista Caruso MacDonald, e a COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO, denominada CORSAN, inscrita no CNPJ sob n.º 92.802.784/0001-90, com sede na Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Mário Rache Freitas e pelo Diretor de Expansão, Sr. Sergio Luiz Klein, firmam o presente Termo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Termo de Cooperação tem como objeto o estabelecimento de cooperação mútua entre o MINISTÉRIO PÚBLICO e a CORSAN, na articulação administrativa, técnica e operacional, no planejamento e na elaboração de projetos e desenvolvimento de atividades sanitário-ambientais no Estado do Rio Grande do Sul, em especial na Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos.
Parágrafo único – Para o cumprimento deste instrumento os partícipes estabelecerão, conjuntamente, diretrizes e planejamentos estratégicos que deverão ser fielmente observados e executados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS COOPERANTES:
1. Manter, permanentemente, intercâmbio de informações e de atos oficiais, mobilizando recursos humanos e materiais, visando a perfeita integração das ações e a execução plena deste Termo de Cooperação;
2. Zelar pelo caráter pedagógico das campanhas de educação sanitário-ambiental, visando a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento de políticas sanitárias positivas;
3. Criar meios para a produção de documentos, manuais técnicos e operacionais, entre outros, para suporte das ações de educação bem como de fiscalização sanitário-ambiental;
4. Criar condições para a realização de cursos, seminários, congressos e mobilizações destinados a integrantes das instituições participantes deste Termo de Cooperação, órgãos correlatos e população em geral;
5. Adotar medidas de racionalização para possibilitar o uso compartilhado dos meios efetivamente disponíveis pelos partícipes, em vista à integração de ações e economia de recursos, inclusive quanto às instalações físicas;
6. Buscar a inserção e integração das diversas instituições de ensino e pesquisa para o aprofundamento do conhecimento técnico-científico das principais questões práticas e legais no que concerne às questões sanitárias e ao meio ambiente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES:
A coordenação das atividades desenvolvidas por este Termo de Cooperação será exercida conjuntamente pelo Coordenador da Rede Ambiental do Rio dos Sinos, ou por outro Promotor de Justiça dela integrante, e por representantes indicados pela Diretoria da Presidência da CORSAN.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS HUMANOS:
Para a execução dos objetivos desta cooperação, cada parte envidará esforços para a alocação dos recursos humanos necessários.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente instrumento vigerá pelo prazo de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES:
A qualquer tempo, de comum acordo, as partes poderão alterar as condições estabelecidas no presente instrumento, celebrando, para tanto, termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
O presente Termo de Cooperação poderá ser rescindido de pleno direito e a qualquer tempo por consenso ou, no caso de infração de qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, mediante notificação escrita e prévia de qualquer uma das partes, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, ainda, face à superveniência de impedimento legal que o torne inexequível, ressalvadas as atividades que porventura estiverem em andamento.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, 11 de agosto de 2009.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral da Justiça.
LUCIANA MORAES DIAS,
Promotora de Justiça.
ANDRÉ BAPTISTA CARUSO MACDONALD,
Promotor de Justiça.
MÁRIO RACHE FREITAS,
Diretor Presidente da CORSAN.
SERGIO LUIZ KLEIN,
Diretor de Expansão da CORSAN.
Testemunhas:
Assinatura: _______________________
Nome legível:______________________
CPF:____________________________
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