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Ministério público e o Município de Bozano

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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL – DEFESA COMUNITÁRIA
TERMO DE COOPERAÇÃO OPERACIONAL

INQUÉRITO CIVIL N.º 01349.00001/2008

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL, por sua agente signatária, Promotora de Justiça Cível e da Defesa Comunitária de Ijuí/RS, Dra. Diolinda Kurrle Hannusch, e o MUNICÍPIO DE BOZANO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Frederico Ceccato,s/nº, em Bozano/RS, representado pelo Prefeito de Bozano/RS GEDERSON MORI, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO OPERACIONAL, pelas razões abaixo mencionadas e nos termos seguintes:

1. Das razões:

Considerando os Inquéritos Civis Regionais, instaurados pelo Ministério Público, através da rede ambiental da Bacia do Ijuí, objetivando a preservação e recuperação dos corredores ecológicos do Rio Ijuí e seus principais afluentes, mediante formalização de termos de ajustamento de conduta a serem firmados com os produtores rurais das propriedades que margeiam os cursos d’água compreendidos pela referida bacia hidrográfica;

Considerando os apontamentos efetuados no parecer da Unidade de Assessoramento Ambiental do Ministério Público, bem como a necessidade de efetuar o levantamento in loco das propriedades rurais do Município de Bozano/RS, que margeiam o Rio Ijuí, a fim de apurar a situação de preservação e degradação do rio em cada uma das propriedades (levando-se em conta a margem mínima de 30 metros), bem como indicar qual o total da área (de cada propriedade) que será necessário reflorestar e a estimativa de mudas de árvores nativas a serem plantadas, levando-se em conta um espaçamento de 4mts X 4mts, a fim de viabilizar, inclusive, a formatação de parcerias/convênios com órgãos/entidades que poderão fornecer as mudas.

Considerando que o levantamento efetuado pela Unidade de Assessoramento Ambiental do Ministério Público é genérico, não constando menção ou indicação específica dos locais, de cada propriedade, em que deverá haver o plantio das mudas, bem como o cercamento correspondente (já que se entende que somente nas áreas em que há presença de animais será necessário o cercamento/isolamento com arames).

Considerando que a ausência de tais dados ensejará situações difíceis de serem resolvidas/respondidas.

Uma delas diz respeito a imprecisão para os investigados quanto ao local efetivo em que deverão plantar as mudas que adquirirem/receberem, tendo em vista a dimensão de cada propriedade.

Se por um lado gera dificuldades aos proprietários, por outro cria empecilhos ao Ministério Público, no tocante às futuras fiscalizações nas propriedades rurais.

Com efeito, a imprecisão quanto aos locais de plantio e cercamento trará dificuldades enormes aos agentes que deverão monitorar o cumprimento das obrigações ajustadas nos TACs, exatamente quanto aos locais em que deveria/deverá haver plantio de mudas e cercamento.

Além disso, o desconhecimento das áreas exatas que devem ser cercadas impossibilita, de igual forma, eventual formalização de parcerias e convênios para o fornecimento de fios de arame e a quantidade adequada/correspondente de grampos e palanques, aos investigados.

2. Da Cooperação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Bozano/RS.

Frente ao exposto no item acima (1), fica estipulado que a cooperação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Bozano/RS com o Ministério Público, dar-se-á através da realização de vistorias, por parte de técnicos e funcionários nas propriedades rurais que margeiam o Rio Ijuí, no Município de Bozano/RS, a fim de ser constatada a necessidade de reflorestamento, e emissão de termo (desta vistoria) conforme ficha de constatação e termo de vistoria que passam a integrar o presente termo de cooperação como anexos I e II.

Será fornecido ao Ministério Público, Promotoria de Justiça de Ijuí/RS, uma via do termo de vistoria e da ficha de constatação efetuada em cada propriedade.

As vistorias deverão ocorrer no prazo de oito meses, a contar da data da assinatura do presente termo:

Por estarem justos e acordados, celebram o presente Termo de Cooperação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual vai assinado pelos abaixo subscritores.

Ijuí/RS, 24 de março de 2009.

DIOLINDA KURRLE HANNUSCH,
Promotora de Justiça Cível e da Defesa Comunitária de Ijuí/RS.

MUNICÍPIO DE BOZANO/RS
GEDERSON MORI,
Prefeito de Bozano/RS.

ANEXO II
TERMO DE VISTORIA:

No dia _____ de maio de 2009, às _____ horas, foi procedida VISTORIA na propriedade rural de _________________________________, com área total de ____ hectare(s), situada no Município de Nova Ramada/RS, a qual margeia o Rio Faxinal, sendo constatado pelo(s) servidor(es) público(s) firmatário(s), o seguinte:

1. Metragem total da propriedade que necessita ser cercada/isolada (soma da área de todos os locais em que se verificou não haver mata ciliar na faixa de 30 metros, contada da margem do Rio Faxinal):____________________________
________________________________________________________________

2. Metragens e delimitações específicas de cada um dos locais que necessitam ser cercados e isolados:____________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3. Quantidade de arames (metros), grampos (unidades) e postes/palanques (unidades) a serem utilizados para o isolamento da(s) área(s) de reflorestamento e/ou regeneração natural, considerando as especificações pactuadas no TAC :______________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. Identificação da pessoa que acompanhou a vistoria (proprietário, arrendatário ou terceiro):_________________________________________________________
_____________________________________________________________

E, por serem verdadeiras tais informações, vai o presente termo assinado, para os devidos fins.

XXXXXXXXXXXXXX (nome do servidor),
(cargo do servidor/órgão público).


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