Regimento Interno
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FÓRUM GAÚCHO DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS
REGIMENTO INTERNO
Título I
Do Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos
Capítulo I
Da natureza
Art. 1º O Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos constitui-se em um espaço permanente, plural, aberto e diversificado de debate de questões relacionadas aos impactos negativos dos agrotóxicos na saúde do trabalhador, do consumidor, da população e do ambiente, possibilitando a troca livre de experiências e a articulação em rede da sociedade civil, instituições e Ministério Público.
Capítulo II
Dos princípios
Art. 2º O Fórum será regido pelos seguintes princípios:
I – da prevenção e da precaução;
II- da responsabilidade socioambiental;
III – da função social da propriedade;
IV – da proteção da saúde do trabalhador, do consumidor, da população e do ambiente;
V- da participação e do controle social;
VI – da integração e mútua colaboração entre entidades da sociedade civil, instituições governamentais e Ministério Público;
VII – da transparência.
Capítulo III
Dos objetivos
Art. 3º O Fórum tem como objetivo geral proporcionar, em âmbito estadual, o debate das questões relacionadas aos agrotóxicos e produtos afins, de modo a fomentar ações concretas de tutela à saúde do trabalhador, do consumidor, da população e do ambiente.
Art. 4º São objetivos específicos do Fórum:
I – promover articulação entre instituições governamentais, não governamentais, população em geral e comunidade científica que resulte em ações de combate aos efeitos nocivos dos agrotóxicos na saúde do trabalhador, das comunidades, do consumidor e sobre o ambiente;
II- propor, apoiar e acompanhar ações educativas que visem a sensibilizar, alertar e informar a sociedade quanto aos riscos da produção, transporte, armazenamento, uso e descarte dos agrotóxicos e afins no Estado do Rio Grande do Sul;
III- propor e acompanhar ações que visem ao cumprimento das normas de proteção à saúde e ao ambiente relativas aos agrotóxicos e afins, inclusive convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil;
IV – propor disposições normativas para o aperfeiçoamento da legislação específica, visando à proteção da saúde do trabalhador, das comunidades, do consumidor e do ambiente;
V- propor a celebração de contratos, convênios, termos aditivos ou outros instrumentos similares entre instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil;
VI- propor e incentivar a realização de estudos e pesquisas relacionados aos objetivos do Fórum;
VII- articular e manter relação de cooperação com organizações da sociedade civil e que tenham finalidades e objetivos semelhantes aos do Fórum;
VIII- denunciar fatos e receber denúncias relativas a danos à saúde e ao ambiente causados por agrotóxicos, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências legais;
IX- propor, apoiar e acompanhar ações que contribuam para o aperfeiçoamento dos diagnósticos e tratamento das populações em situação de adoecimento relacionado aos agrotóxicos e afins;
X- propor formas de aprimoramento da coleta, análise e publicidade dos dados e informações relacionadas aos riscos e danos à saúde e ambiente das populações expostas aos agrotóxicos e afins.
Título II
Estrutura e Competências Organizacionais
Capítulo I
Composição do Fórum
art. 5º O Fórum é composto pelo Ministério Público, entidades da sociedade civil, instituições governamentais e não governamentais que tenham como objetivo a proteção à saúde e ao meio ambiente.
§1º No ato de sua criação, o Fórum é composto pelos seguintes órgãos, instituições e entidades:
I. Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
II. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
III. Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho
§2º O Fórum poderá contar com outras entidades e instituições em sua composição desde que estas tenham fins semelhantes aos contidos no presente regimento e sejam recebidas em reunião ordinária, mediante voto favorável da maioria dos membros presentes.
§3º Cada instituição e entidade poderá participar com mais de um membro, porém a representação será restrita a um titular, indicado juntamente com um suplente, que o substituirá na ausência ou impedimento daquele.
§4º A vinculação do órgão, entidade ou instituição ao Fórum dar-se-á por ato livre, após o qual ficará vinculada na forma deste regimento interno.
Capítulo II
Reuniões
art. 6º As reuniões ordinárias do Fórum serão realizadas num interstício mínimo de três meses e em locais e datas estabelecidos pela Coordenação, agendadas com pelo menos vinte dias de antecedência, ressalvadas situações excepcionais.
§1º As decisões serão tomadas pela maioria de seus membros presentes, salvo para a hipótese de reforma do presente regimento, que exigirá a maioria absoluta dos membros do Fórum.
§2º Não será permitido voto por procuração.
§3º Nas reuniões ordinárias somente poderá haver deliberação sobre matérias constantes da pauta, comunicada a todos com pelo menos dez dias de antecedência.
§4º A elaboração das atas das reuniões será de responsabilidade da Coordenação, que a encaminhará por correio eletrônico a todos os participantes em até cinco dias do evento para apresentação de eventuais desconformidades em igual prazo;
§5º Os custos relativos à participação dos representantes dos membros nas reuniões do Fórum, como também os relativos à execução das ações propostas pelo mesmo, serão de responsabilidade de cada órgão, instituição ou entidade membro.
Capítulo III
Estrutura
Art. 7º A estrutura organizacional do Fórum possui a seguinte composição:
a) Coordenação Geral;
b) Comissões Temáticas.
Art. 8º A Coordenação do Fórum será exercida por um Coordenador, auxiliado por dois Coordenadores Adjuntos e pelos relatores de comissões temáticas constituídas pelo Fórum, todos escolhidos dentre os membros titulares do Fórum.
§1º O mandato será de um ano, permitida uma recondução.
§2º A escolha do Coordenador e dos Adjuntos será efetivada no Encontro Anual.
§3º Os Coordenadores Adjuntos substituirão o Coordenador em suas ausências e impedimentos.
§4º Excepcionalmente, nos três primeiros anos de existência do Fórum, o Coordenador e os Adjuntos serão escolhidos dentre os membros do Ministério Público, em sistema de rodízio.
Art. 9º Compete à Coordenação:
a) promover a articulação e interlocução entre as diversas instâncias do Fórum, seus integrantes, órgãos, entidades e instituições externas que tenham objetivos semelhantes aos do Fórum;
b) consolidar o plano anual de ação do Fórum e encaminhá-lo à reunião plenária deliberativa para aprovação;
c) zelar pelo cumprimento do presente regimento e das decisões do Fórum;
d) sugerir novas metas que não tenham sido inicialmente previstas no plano anual;
e) promover a discussão de políticas e estratégias de atuação do Fórum.
§1º Compete ao Coordenador:
a) convocar as reuniões do Fórum, oportunizando a todos os integrantes a apresentação de pontos de pauta em prazo a ser fixado;
b) elaborar a ata das reuniões ordinárias do Fórum;
c) dar encaminhamento às decisões e resoluções do Fórum;
d) responder pelo acervo documental - que será preferencialmente em meio eletrônico -, promovendo a circulação de documentos relevantes para Coordenação e para o conjunto de integrantes do Fórum;
e) informar aos integrantes do Fórum sobre as reuniões, seus resultados, deliberações e encaminhamentos;
f) receber e encaminhar as denúncias, fazendo as devidas comunicações aos membros do Fórum;
g) representar a Coordenação e o Fórum em atividades e eventos, podendo delegar tal função a outros membros do Fórum, preferencialmente aos integrantes da Coordenação e respeitada a pertinência temática.
§2º As decisões no âmbito da Coordenação serão pautadas pela busca do consenso; não sendo este possível, pela maioria simples dos presentes.
§3º O Coordenador poderá delegar a execução e operacionalização das decisões do Fórum.
Art. 10 A Comissão Temática é a instância que promove as discussões e o aprofundamento de temas específicos relacionados aos objetivos do Fórum.
§1º A criação de Comissão Temática se dará por proposição de qualquer dos membros e sua aprovação em reunião do Fórum por maioria simples.
§2º Poderão compor as Comissões Temáticas outros representantes das instituições que compõem o Fórum, além de especialistas, pesquisadores e outros colaboradores convidados.
§3º O relator da Comissão Temática será escolhido, dentre os membros efetivos do Fórum, pelos integrantes desta.
Art. 11 Compete à Comissão Temática:
a) realizar estudos e ações na área temática respectiva;
b) convidar especialistas e pesquisadores para atuarem como colaboradores;
c) elaborar planos de trabalho, definido as atividades a serem desenvolvidas na respectiva área temática;
d) encaminhar à Coordenação os resultados dos trabalhos desenvolvidos.
Capítulo IV
Processo decisório
Art.12 O processo decisório do Fórum se efetivará por meio dos seguintes encontros:
a) Encontro Anual;
b) reuniões ordinárias.
Parágrafo único – O Coordenador tem legitimidade para decidir sobre medidas necessárias ao funcionamento regular do Fórum ou medidas urgentes, podendo, para tanto, reunir-se com os demais integrantes da Coordenação e, a seu critério, submeter a matéria a posterior ratificação pela Plenária.
Art. 13 O Encontro Anual é o momento de decisão máxima do Fórum, tendo como objetivo:
a) aprovar o plano de ação e as diretrizes;
b) avaliar a atuação do Fórum no exercício;
c) eleger o Coordenador e os Coordenadores Adjuntos.
§1º O Encontro Anual será realizado por convocação da Coordenação, com antecedência mínima de trinta dias.
§2º Cabe à Coordenação, auxiliada por comissão específica, consolidar a programação do Encontro Estadual Anual com as matérias necessárias e tomar as providências para sua realização.
Título III
Disposições Gerais
Art. 14 Com objetivo de estabelecer parcerias de atuação e ajuda recíproca, e independentemente de pertencerem a seu rol de membros, o Fórum poderá articular com respectivo Fórum Nacional ou outros Fóruns Estaduais, comissões, instituições e movimentos sociais da sociedade civil organizada que tenham como objetivo o combate ao uso indevido de agrotóxicos e afins e/ou a adoção de alternativas agrícolas que dispensem o uso de tais produtos.
Art. 15 Em casos excepcionais e justificados pela Coordenação, as decisões dos membros do Fórum poderão ser tomadas pela via eletrônica, através de procedimento seguro e transparente quanto ao tema a ser decidido, exceto em matéria de reforma regimental, de eleição da Coordenação e constituição das Comissões Temáticas.
Art. 16 As alterações do presente Regimento dar-se-ão em quaisquer de suas reuniões plenárias desde que conste da pauta de convocação e obtenha o voto da maioria absoluta dos membros do Fórum.
Art. 17 A sede do Fórum será no endereço da instituição coordenadora ou, em caráter excepcional, onde determinar sua plenária.
Art.18 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas no âmbito das reuniões do Fórum e mediante decisão da maioria dos membros presentes.
Art. 19 Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação em reunião convocada para tal fim e materializará a criação do Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos.
Porto Alegre, de de 2013.