Menu Mobile

Processo nº 70071847651

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
646
Ano:
2016
Nro. processo:
70071847651
SPI:
AT.01548.00240/2016
Fase Atual:
Tramitando
Tipo:
PGJ
Legislação Impugnada:
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, DO ARTIGO 65, BEM COMO DO ARTIGO 66, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, AMBOS DA LEI N.º 2069, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO, BEM COMO A RETIRADA DO ORDENAMENTO JURÍDICO DO ARTIGO 66, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, E DO ARTIGO 69, ALÍNEAS B E C, AMBOS DA JÁ APONTADA NORMA LEGAL, A SABER, LEI N.º 2069, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO.
Ementa Legislação:
"ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Data Propositura:
09/11/2016
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
05/06/2017
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME.

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.