Processo nº 70066915091
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 818
- Ano:
- 2015
- Nro. processo:
- 70066915091
- SPI:
- PR.00748.00432/2015-8
- Fase Atual:
- Arquivado
- Tipo:
- PGJ
- Legislação Impugnada:
- LEI Nº 7727/20131, LEI Nº 6810/2007, E LEI 7557/12 TODAS DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL.
- Ementa Legislação:
- LEI Nº 7727/2013 QUE PROMOVEU ALTERAÇÕES E ACRÉSCIMOS NA LEI Nº 6810/2007 QUE DISCIPLINA O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS, A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL, AMBAS DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL.
- Data Propositura:
- 07/10/2015
- Liminar:
- Deferida
- Resultado Liminar:
- DEFIRO A LIMINAR POSTULADA PARA SUSPENDER A VIGÊNCIA DA EXPRESSÃO A FAIXA DE DOMÍNIO DA DIRETRIZ VIÁRIA TERCEIRO ANEL PERIMETRAL RODOVIÁRIO CONTORNO SUL CONTIDA NO PARÁGRAFO 1º, E, INTEGRALMENTE OS PARÁGRAFOS 4º, 5º, 6º, 7º E 8º, TODOS DO ARTIGO 27 DA LEI MUNICIPAL N.º 6.810/2007 COM AS REDAÇÕES ATRIBUÍDAS PELAS LEIS MUNICIPAIS N.º 7.727/2013 E N.º 7.557/2012 A FIM DE EVITAR EFEITO REPRISTINATÓRIO -, DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA PRESENTE.
- Data de Julgamento:
- 01/08/2016
- Julgamento:
- Improcedente
- Resultado Julgamento:
- AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE, POR MAIORIA.
Manifestações
Recursos Inconstitucionalidades
Tipo Recurso | Número | Recorrente | Decisão | Data Decisão |
---|---|---|---|---|
Agravo Regimental | 70067065359 | MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL | AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. UNÂNIME. | 16/11/2015 |
Recurso Extraordinário | 70071540983 | PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA | NÃO ADMITO O RECURSO INTERPOSTO. | 27/01/2017 |
Agravo em Recurso Extraordinário | 70073850778 | PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA | RECEBIDOS OS AUTOS E/OU PECAS DE RECURSO NAO CONHECIDO NO TRIB.SUPERIOR 1063714/STF - LISTA 4140 | 20/05/2019 |
Agravo em Recurso Extraordinário | ARE 1063714 | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | SENDO ASSIM, E EM FACE DAS RAZÕES EXPOSTAS, AO APRECIAR O PRESENTE AGRAVO, NÃO CONHEÇO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE ELE SE REFERE, POR SER ESTE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL (CPC, ART. 932, III). NÃO INCIDE, NESTE CASO, O QUE PRESCREVE O ART. 85, § 11, DO CPC, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM. | 03/10/2018 |