Processo nº 70052259470
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 1674
- Ano:
- 2011
- Nro. processo:
- 70052259470
- SPI:
- PR.00828.00108/2011-6
- Fase Atual:
- Arquivado
- Tipo:
- PGJ
- Legislação Impugnada:
- PARTE DO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL N.º 1167, DE 23 DE JULHO DE 1990, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1326, DE 27 DE ABRIL DE 2012, E PARTE DO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 1345, DE 27 DE JUNHO DE 2012, TODAS DO MUNICÍPIO DE PIRATINI, ESPECIFICAMENTE QUANTO AOS CARGOS EM COMISSÃO POR ELAS CRIADOS E SUAS ATRIBUIÇÕES, BEM COMO DE PARTE DAS LEIS MUNICIPAIS N.º 1167/1990 - EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL E NA QUE LHE FOI DADA, SUCESSIVAMENTE, PELAS LEIS MUNICIPAIS N.º 997/2008, N.º 1040/2009, N.º 1057/2009, N.º 1096/2009, N.º 1168/2010, N.º 1211/2010, N.º 1230/2011, N.º 1240/2011, N.º 1255/2011, N.º 1260/2011 E N.º 1274/2011 N.º 389/2002, N.º 547/2004, N.º 1225/2011, N.º 1279/2011 E N.º 1327/2012 , TODAS DO MUNICÍPIO DE PIRATINI, IGUALMENTE QUANTO AOS CARGOS EM COMISSÃO POR ELAS CRIADOS E SUAS ATRIBUIÇÕES, AS QUAIS SE IMPUGNA PARA EVITAR EVENTUAL EFEITO REPRISTINATÓRIO INDESEJADO.
- Ementa Legislação:
- "DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 19, 20, 21, 22 E 23 CAPÍTULO III DA LEI N.º 1167/1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
- Data Propositura:
- 26/11/2012
- Liminar:
- Sem Pedido Liminar
- Resultado Liminar:
- Data de Julgamento:
- 04/03/2013
- Julgamento:
- Procedente
- Resultado Julgamento:
- AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM DIFERIMENTO DA EFICÁCIA DA DECISÃO PELO PRAZO DE SEIS MESES, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO. UNÂNIME.
Manifestações
Recursos Inconstitucionalidades
Tipo Recurso | Número | Recorrente | Decisão | Data Decisão |
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Recurso Extraordinário | 70054356449 | MUNICÍPIO DE PIRATINI | NEGADO SEGUIMENTO | 03/06/2013 |
Agravo de Instrumento | 70055469167 | MUNICÍPIO DE PIRATINI | RECEBIDOS OS AUTOS E/OU PECAS AGRAVO IMPROVIDO NO TRIBUNAL SUPERIOR 764522 - LISTA 3266 | 05/12/2016 |
Agravo de Instrumento | ARE 764522 | MUNICÍPIO DE PIRATINI | AGRAVO NÃO PROVIDO | 26/08/2013 |
Agravo Regimental | ARE 764522 | MUNICÍPIO DE PIRATINI | DECISÃO: A TURMA NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME. NÃO PARTICIPOU, JUSTIFICADAMENTE, DESTE JULGAMENTO, O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX. PRESIDÊNCIA DO SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO. 1ª TURMA, | 03/05/2016 |