Menu Mobile

Processo nº 70003253853

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
1570
Ano:
2008
Nro. processo:
70003253853
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
PGJ
Legislação Impugnada:
§ 2º DO ARTIGO 1° DE DECRETO 40847/2001
Ementa Legislação:
"AS EXCLUSÕES REFERENTES AS CONSIGNAÇÕES AUTORIZADAS PARA O DESCONTO MENSAL DOS ENCARGOS PELA AQUISIÇÃO OU AMPLIAÇÃO DA CASA PRÓPRIA, DECORRENTES DECONTRATOS DE FINANCIAMENTO FIRMADOS ENTRE SERVIDORES E AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITOS OFICIAIS; ÀS CONSIGNAÇÕES AUTORIZADAS PARA O DESCONTO DOS ENCARGOS POR JUROS E AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS EM DINHEIRO CONCEDIDOS PORINSTITUIÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO, DAS QUAIS O ESTADO DETENHA O CONTRLE ACIONÁRIO; BEM COMO AS CONTRIBUIÇÕES VOLUNTÁRIAS À PREVIDÊNCIA OFICIAL E AOS DESCONTOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS NOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS DEVERÃO CONTER A ANUÊNCIA DAS RESPECTIVAS ENTIDADES".
Data Propositura:
14/09/2001
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
"DEFIRO A LIMINAR POSTULADA"
Data de Julgamento:
02/05/2008
Julgamento:
Extinção do Processo
Resultado Julgamento:
ADIN E AGRAVO REGIMETAL PREJUDICADOS

Manifestações

Não há manifestações para este processo

Anexos

Recursos Inconstitucionalidades

Tipo Recurso Número Recorrente Decisão Data Decisão
Agravo Regimental 70003386950 PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E ABEMOSE ADIN E AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADOS 02/05/2008

USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.