Processo nº 70017993767
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 13543
- Ano:
- 2006
- Nro. processo:
- 70017993767
- SPI:
- 12698-0900/06-9
- Fase Atual:
- Arquivado
- Tipo:
- PGJ
- Legislação Impugnada:
- LEI 2127/2006, DE 22 DE AGOSTO DE 2006, DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO
- Ementa Legislação:
- "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
- Data Propositura:
- 07/12/2006
- Liminar:
- Sem Pedido Liminar
- Resultado Liminar:
- Data de Julgamento:
- 02/04/2007
- Julgamento:
- Procedente
- Resultado Julgamento:
- JULGADA PROCEDENTE
Manifestações
Recursos Inconstitucionalidades
Tipo Recurso | Número | Recorrente | Decisão | Data Decisão |
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Embargos de Declaração | 70019907542 | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. SÃO INCABÍVEIS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM QUE SE PRETENDE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ APRECIADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. A DÚVIDA E O PREQUESTIONAMENTO NÃO ESTÃO ENTRE AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO (ART. 535 DO CPC). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. UNÂNIME. | 20/07/2007 |