Processo nº 70001657196
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 40421
- Ano:
- 2004
- Nro. processo:
- 70001657196
- SPI:
- 5180-0900/92-2
- Fase Atual:
- Arquivado
- Tipo:
- PGJ
- Legislação Impugnada:
- LEIS NºS 1929/92, 1825/91 E 1936/92, MUNICÍPIO DE ESTEIO
- Ementa Legislação:
- 'DISPÕEM SOBRE A ISENÇÃO DA TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO A PASSAGEIROS COM IDADE ENTRE 60 E 65 ANOS COM RENDA MENSAL NÃO SUPERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS', 'OBRIGA A CORSAN A FORNECER SEGUNDA VIA DA ANOTAÇÃO DE LEITURA DO HIDRÔMETRO AO CONTRIBUINTE', E, 'AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ACEITAR TODO TIPO DE ATESTADO MÉDICO POR PARTE DOS SERVIDORES LOCAIS'.
- Data Propositura:
- 02/10/2000
- Liminar:
- Sem Pedido Liminar
- Resultado Liminar:
- Data de Julgamento:
- 16/04/2001
- Julgamento:
- Procedente
- Resultado Julgamento:
- "PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO VOTOU O DES. JARDIM PELA PROCEDÊNCIA INTEGRAL DA AÇÃO. O RESULTADO, POIS, É O SEGUINTE: JULGARAM PROCEDENTE INTEGRALMENTE A AÇÃO, POR MAIORIA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ARAKEN, DALL'AGNOL, ARNO, STEFANELLO E RANOLFO QUE A JULGAVAM PROCEDENTE EM PARTE".