Processo nº 70010129690
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 10824
- Ano:
- 2004
- Nro. processo:
- 70010129690
- SPI:
- 9977-0900/04-5
- Fase Atual:
- Arquivado
- Tipo:
- PGJ
- Legislação Impugnada:
- PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI ESTADUAL Nº 11915/2003 (CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS), ACRESCENTADO PELA LEI ESTADUAL Nº 12131/2004.
- Ementa Legislação:
- AUTORIZA O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS PARA CULTOS E LITURGIAS DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA.
- Data Propositura:
- 27/10/2004
- Liminar:
- Indeferida
- Resultado Liminar:
- 28/10/2004 - "ASSIM, NÃO SE CONFIGURAM OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA LIMINAR. PELO FIO DO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR."
- Data de Julgamento:
- 18/04/2005
- Julgamento:
- Improcedente
- Resultado Julgamento:
- "POR MAIORIA, JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ALFREDO GUILHERME ENGLERT, ALFREDO FOERSTER, VLADIMIR GIACOMUZZI, PAULO MOACIR AGUIAR VIEIRA, PRESIDENTE E ANTONIO CARLOS NETTO MANGABEIRA, COM ALTERAÇÃO DE VOTO, NESTA SESSÃO, DOS DESEMBARGADORES LUIZ ARI AZAMBUJA RAMOS, ROQUE MIGUEL FANK, MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA E ARNO WERLANG."
Recursos Inconstitucionalidades
Tipo Recurso | Número | Recorrente | Decisão | Data Decisão |
---|---|---|---|---|
Embargos de Declaração | 70012596516 | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA | "À UNANIMIDADE, DESACOLHERAM." | 29/08/2005 |
Recurso Extraordinário | RE 494601 | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | O TRIBUNAL, POR MAIORIA, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO MINISTRO EDSON FACHIN, REDATOR PARA O ACÓRDÃO, VENCIDOS, EM PARTE, OS MINISTROS MARCO AURÉLIO (RELATOR), ALEXANDRE DE MORAES E GILMAR MENDES, QUE TAMBÉM ADMITIAM A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI, DANDO-LHE INTERPRETAÇÃO CONFORME. EM SEGUIDA, POR MAIORIA, FIXOU-SE A SEGUINTE TESE: "É CONSTITUCIONAL A LEI DE PROTEÇÃO ANIMAL QUE, A FIM DE RESGUARDAR A LIBERDADE RELIGIOSA, PERMITE O SACRIFÍCIO RITUAL DE ANIMAIS EM CULTOS DE RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA", VENCIDO O MINISTRO MARCO AURÉLIO. NÃO PARTICIPARAM DA FIXAÇÃO DA TESE OS MINISTROS RICARDO LEWANDOWSKI E GILMAR MENDES. AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O MINISTRO CELSO DE MELLO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DIAS TOFFOLI. PLENÁRIO, 28.03.2019. | 28/03/2019 |
Recurso Extraordinário | 70013560248 | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA | ADMITIDO | 19/12/2005 |