Processo nº 70005696315
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 17717
- Ano:
- 2002
- Nro. processo:
- 70005696315
- SPI:
- 19170-0900/02-0
- Fase Atual:
- Arquivado
- Tipo:
- PGJ
- Legislação Impugnada:
- LEI Nº 509/79 DO MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ - DISPOSITIVO IMPUGNADO: EXPRESSÃO " E SUPERMERCADOS" CONSTANTE DO ART. 85, § 2º , I, DA REFERIDA LEI, ACRESCENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 001/98.
- Ementa Legislação:
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE ALGUNS COMÉRCIOS DA CIDADE AOS DOMINGOS, EM DESCUMPRIMENTO À LEI 001/98 DO MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ QUE NÃO PERMITE A ABERTURA DESSES ESTABELECIMENTOS.
- Data Propositura:
- 30/12/2002
- Liminar:
- Sem Pedido Liminar
- Resultado Liminar:
- Data de Julgamento:
- 25/08/2003
- Julgamento:
- Procedente
- Resultado Julgamento:
- "À UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "E SUPERMERCADOS", CONSTANTE DO ARTIGO 85,§ 2º,I, DA LEI Nº 509/79, SEGUNDO A VERSÃO DA LEI Nº 001/98, DO MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ."
Manifestações
Não há manifestações para este processoAnexos
Recursos Inconstitucionalidades
Tipo Recurso | Número | Recorrente | Decisão | Data Decisão |
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Recurso Extraordinário | 70007569056 | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | NEGADO SEGUIMENTO AO(S) RECURSO(S) | 26/11/2003 |
Agravo de Instrumento | 503558 | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | CONHECIDO, CONVERTIDO EM RE E PROVIDO. | 03/08/2005 |