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Processo nº 70005696315

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
17717
Ano:
2002
Nro. processo:
70005696315
SPI:
19170-0900/02-0
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
PGJ
Legislação Impugnada:
LEI Nº 509/79 DO MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ - DISPOSITIVO IMPUGNADO: EXPRESSÃO " E SUPERMERCADOS" CONSTANTE DO ART. 85, § 2º , I, DA REFERIDA LEI, ACRESCENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 001/98.
Ementa Legislação:
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE ALGUNS COMÉRCIOS DA CIDADE AOS DOMINGOS, EM DESCUMPRIMENTO À LEI 001/98 DO MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ QUE NÃO PERMITE A ABERTURA DESSES ESTABELECIMENTOS.
Data Propositura:
30/12/2002
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
25/08/2003
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "E SUPERMERCADOS", CONSTANTE DO ARTIGO 85,§ 2º,I, DA LEI Nº 509/79, SEGUNDO A VERSÃO DA LEI Nº 001/98, DO MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ."

Manifestações

Não há manifestações para este processo

Recursos Inconstitucionalidades

Tipo Recurso Número Recorrente Decisão Data Decisão
Recurso Extraordinário 70007569056 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NEGADO SEGUIMENTO AO(S) RECURSO(S) 26/11/2003
Agravo de Instrumento 503558 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONHECIDO, CONVERTIDO EM RE E PROVIDO. 03/08/2005

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