Processo nº 70001811959
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 3488
- Ano:
- 2001
- Nro. processo:
- 70001811959
- SPI:
- 9186-0900/00-6
- Fase Atual:
- Arquivado
- Tipo:
- PGJ
- Legislação Impugnada:
- ARTIGO 22, II, PARTE FINAL, DA LEI Nº 647, DE 11/08/97, DO MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL.
- Ementa Legislação:
- QUE INSTITUIU A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NESTE MUNICÍPIO, REGULANDO ACERCA DA ATUAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES. O ARTIGO DETERMINOU A VEDAÇÃO PARA O CONSELHEIRO TUTELAR CANDIDATAR-SE A MANDATO PÚBLICO ELETIVO.
- Data Propositura:
- 03/11/2000
- Liminar:
- Sem Pedido Liminar
- Resultado Liminar:
- Data de Julgamento:
- 01/10/2001
- Julgamento:
- Procedente
- Resultado Julgamento:
- "JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO INCISO II DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 647, DE 11 DE AGOSTO DE 1997, DO MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL. UNÂNIME."