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Processo nº 70082458753

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
722
Ano:
2019
Nro. processo:
70082458753
SPI:
Fase Atual:
Tramitando
Tipo:
INCIDENTE
Legislação Impugnada:
PARÁGRAFO 19º DO ARTIGO 85 DO CPC E, POR ARRASTAMENTO, DA LEI MUNICIPAL DE PORTÃO Nº 2562/2016.
Ementa Legislação:
ART. 1º - FICA ACRESCIDO PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI 2311/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, PASSANDO A MESMA A VIGER CONFORME SEGUE: (...) ART. 2º (...) PARÁGRAFO ÚNICO – OS COMPONENTES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ACIMA NOMINADOS, FARÃO JUS AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIAS, NOS TERMOS DO ART. 85, §19 DA LEI FEDERAL Nº 13.105/2015 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Data Propositura:
13/08/2019
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
21/01/2020
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PREJUDICADA. À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR, E, POR MAIORIA, JULGARAM PROCEDENTE A ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.

Manifestações

Recursos Inconstitucionalidades

Tipo Recurso Número Recorrente Decisão Data Decisão
Embargos de Declaração 70084204940 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL RS, EMBARGOS DECLARATÓRIOS PREJUDICADOS. UNÂNIME. 03/08/2020
Embargos de Declaração 70084213172 MUNICIPIO DE PORTAO PREJUDICADO O RECURSO DE MUNICIPIO DE PORTAO 04/08/2020
Embargos de Declaração 70084221399 UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA UNIÃO. NULIDADE DO JULGADO. 03/08/2020

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