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Processo nº 70082231507

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
656
Ano:
2019
Nro. processo:
70082231507
SPI:
Fase Atual:
Tramitando
Tipo:
INCIDENTE
Legislação Impugnada:
ARTIGO 35-A DA LEI FEDERAL Nº 11977/2009.
Ementa Legislação:
"NAS HIPÓTESES DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO, O TÍTULO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO PMCMV, NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO OU DA UNIÃO ESTÁVEL, COM SUBVENÇÕES ORIUNDAS DE RECURSOS DO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO, DO FAR E DO FDS, SERÁ REGISTRADO EM NOME DA MULHER OU A ELA TRANSFERIDO, INDEPENDENTEMENTE DO REGIME DE BENS APLICÁVEL, EXCETUADOS OS CASOS QUE ENVOLVAM RECURSOS DO FGTS”, PARÁGRAFO ÚNICO. NOS CASOS EM QUE HAJA FILHOS DO CASAL E A GUARDA SEJA ATRIBUÍDA EXCLUSIVAMENTE AO MARIDO OU COMPANHEIRO, O TÍTULO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL SERÁ REGISTRADO EM SEU NOME OU A ELE TRANSFERIDO
Data Propositura:
24/07/2019
Liminar:
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
10/10/2019
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
POR MAIORIA, JULGARAM PROCEDENTE.

Manifestações

Anexos

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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