Processo nº 70082231507
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 656
- Ano:
- 2019
- Nro. processo:
- 70082231507
- SPI:
- Fase Atual:
- Tramitando
- Tipo:
- INCIDENTE
- Legislação Impugnada:
- ARTIGO 35-A DA LEI FEDERAL Nº 11977/2009.
- Ementa Legislação:
- "NAS HIPÓTESES DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO, O TÍTULO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO PMCMV, NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO OU DA UNIÃO ESTÁVEL, COM SUBVENÇÕES ORIUNDAS DE RECURSOS DO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO, DO FAR E DO FDS, SERÁ REGISTRADO EM NOME DA MULHER OU A ELA TRANSFERIDO, INDEPENDENTEMENTE DO REGIME DE BENS APLICÁVEL, EXCETUADOS OS CASOS QUE ENVOLVAM RECURSOS DO FGTS, PARÁGRAFO ÚNICO. NOS CASOS EM QUE HAJA FILHOS DO CASAL E A GUARDA SEJA ATRIBUÍDA EXCLUSIVAMENTE AO MARIDO OU COMPANHEIRO, O TÍTULO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL SERÁ REGISTRADO EM SEU NOME OU A ELE TRANSFERIDO
- Data Propositura:
- 24/07/2019
- Liminar:
- Resultado Liminar:
- Data de Julgamento:
- 10/10/2019
- Julgamento:
- Procedente
- Resultado Julgamento:
- POR MAIORIA, JULGARAM PROCEDENTE.