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Processo nº 70082016114

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
605
Ano:
2019
Nro. processo:
70082016114
SPI:
Fase Atual:
Tramitando
Tipo:
INCIDENTE
Legislação Impugnada:
ARTIGO 10 DA LEI ESTADUAL Nº 15232/2018.
Ementa Legislação:
"DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RECURSOS, A REMUNERAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS UTILIZADOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NOS TERMOS DA LEI N.º 12069/2004, DE 22 DE ABRIL DE 2004, E A RECOMPOSIÇÃO DO SALDO DA CONTA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS" EM SEU ARTIGO 10: “NA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, O ADVOGADO É ISENTO DE PAGAR CUSTAS PROCESSUAIS”.
Data Propositura:
04/07/2019
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
05/11/2020
Julgamento:
Extinção do Processo
Resultado Julgamento:
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EXTINTO PELA PERDA DO OBJETO.

Manifestações

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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