Adins - INCIDENTE - 2019
19 processos - Página 1 de 2
Data Propositura | Tipo | Processo | Legislação Impugnada | Ementa Legislação |
---|---|---|---|---|
18/12/2019 | INCIDENTE | 70083530717 | ARTIGO 10 DA LEI ESTADUAL Nº 15232/2018. | "DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RECURSOS, A REMUNERAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS UTILIZADOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NOS TERMOS DA LEI N.º 12069/2004, DE 22 DE ABRIL DE 2004, E A RECOMPOSIÇÃO DO SALDO DA CONTA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS" EM SEU ARTIGO 10: NA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, O ADVOGADO É ISENTO DE PAGAR CUSTAS PROCESSUAIS. |
25/11/2019 | INCIDENTE | 70083344846 | LEI MUNICIPAL Nº 2562/2016, DO MUNICÍPIO DE PORTÃO | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.311/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO" |
30/08/2019 | INCIDENTE | 70082610064 | LEI Nº 12910/08 | FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
13/08/2019 | INCIDENTE | 70082458753 | PARÁGRAFO 19º DO ARTIGO 85 DO CPC E, POR ARRASTAMENTO, DA LEI MUNICIPAL DE PORTÃO Nº 2562/2016. | ART. 1º - FICA ACRESCIDO PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI 2311/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, PASSANDO A MESMA A VIGER CONFORME SEGUE: (...) ART. 2º (...) PARÁGRAFO ÚNICO OS COMPONENTES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ACIMA NOMINADOS, FARÃO JUS AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIAS, NOS TERMOS DO ART. 85, §19 DA LEI FEDERAL Nº 13.105/2015 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. |
08/08/2019 | INCIDENTE | 70082419045 | ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 12288/2017 DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. | OBRIGA OS ESTACIONAMENTOS PARTICULARES A ADOTAR SISTEMA DE COBRANÇA POR PERÍODOS DE 15MIN (QUINZE MINUTOS) E REVOGA A LEI Nº 8.359, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999. |
26/07/2019 | INCIDENTE | 70082016288 | LEI ESTADUAL Nº 15232/2018. | DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RECURSOS, A REMUNERAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS UTILIZADOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NOS TERMOS DA LEI N.º 12069/2004, DE 22 DE ABRIL DE 2004, E A RECOMPOSIÇÃO DO SALDO DA CONTA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS" EM SEU ARTIGO 10: NA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, O ADVOGADO É ISENTO DE PAGAR CUSTAS PROCESSUAIS. |
24/07/2019 | INCIDENTE | 70082231507 | ARTIGO 35-A DA LEI FEDERAL Nº 11977/2009. | "NAS HIPÓTESES DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO, O TÍTULO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO PMCMV, NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO OU DA UNIÃO ESTÁVEL, COM SUBVENÇÕES ORIUNDAS DE RECURSOS DO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO, DO FAR E DO FDS, SERÁ REGISTRADO EM NOME DA MULHER OU A ELA TRANSFERIDO, INDEPENDENTEMENTE DO REGIME DE BENS APLICÁVEL, EXCETUADOS OS CASOS QUE ENVOLVAM RECURSOS DO FGTS, PARÁGRAFO ÚNICO. NOS CASOS EM QUE HAJA FILHOS DO CASAL E A GUARDA SEJA ATRIBUÍDA EXCLUSIVAMENTE AO MARIDO OU COMPANHEIRO, O TÍTULO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL SERÁ REGISTRADO EM SEU NOME OU A ELE TRANSFERIDO |
24/07/2019 | INCIDENTE | 70082609819 | ARTIGO 14, §1º E §2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2012 DO MUNICÍPIO DE CANELA. | ESTABELECE PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CANELA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ARTIGO 14: AS PROMOÇÕES SERÃO REALIZADAS UM VEZ POR ANO A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI. §1º INDEPENDENTE DA DATA DE FECHAMENTO DO PERÍODO AQUISITIVO DA PROMOÇÃO O SERVIDOR SOMENTE TERÁ DIREITO AO ACRÉSCIMO PECUNIÁRIO A PARTIR DA DATA INDICADA ACIMA, §2º QUANDO NÃO IMPLEMENTADO O INTERSTÍCIO IDEAL PARA MUDANÇA DE CLASSE, O SERVIDOR DEVERÁ AGUARDAR O LEVANTAMENTO NO ANO SEGUINTE. |
05/07/2019 | INCIDENTE | 70082086828 | ARTIGO 10 DA LEI ESTADUAL Nº 15232/2018. | "DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RECURSOS, A REMUNERAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS UTILIZADOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NOS TERMOS DA LEI N.º 12069/2004, DE 22 DE ABRIL DE 2004, E A RECOMPOSIÇÃO DO SALDO DA CONTA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS" EM SEU ARTIGO 10: NA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, O ADVOGADO É ISENTO DE PAGAR CUSTAS PROCESSUAIS. |
04/07/2019 | INCIDENTE | 70082016114 | ARTIGO 10 DA LEI ESTADUAL Nº 15232/2018. | "DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RECURSOS, A REMUNERAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS UTILIZADOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NOS TERMOS DA LEI N.º 12069/2004, DE 22 DE ABRIL DE 2004, E A RECOMPOSIÇÃO DO SALDO DA CONTA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS" EM SEU ARTIGO 10: NA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, O ADVOGADO É ISENTO DE PAGAR CUSTAS PROCESSUAIS. |