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Processo nº 70074930512

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
780
Ano:
2017
Nro. processo:
70074930512
SPI:
Fase Atual:
Tramitando
Tipo:
INCIDENTE
Legislação Impugnada:
LEI Nº 6451/2017 DO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO.
Ementa Legislação:
ESPECIALMENTE O § 2º DO ART. 2º, POR VERSAR MATÉRIA PECULIAR À ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, CUJA PROPOSIÇÃO É PRIVATIVA DO PODER JUDICIÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 96, II, “D”, CF/88, AO CRIAREM ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES A SERVENTIAS JUDICIÁRIAS, INVADINDO MATÉRIA PECULIAR À ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E LEGITIMAÇÃO DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER JUDICIÁRIA.
Data Propositura:
14/07/2017
Liminar:
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
23/10/2017
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
À UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE O INCIDENTE E DECLARARAM A INCONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 1º A 3º DO ART. 2º, LEI Nº 6.451/17 DO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO.

Manifestações

Recursos Inconstitucionalidades

Tipo Recurso Número Recorrente Decisão Data Decisão
Embargos de Declaração 70075929885 MUNICÍPIO DE JAGUARÃO À UNANIMIDADE, DESPROVERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 11/12/2017

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