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Processo nº 70069582260

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
697
Ano:
2016
Nro. processo:
70069582260
SPI:
Fase Atual:
Tramitando
Tipo:
INCIDENTE
Legislação Impugnada:
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 103 DA LEI Nº 333/2000 DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO
Ementa Legislação:
"INSTITUI O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." "ART. 1033, O ADICIONAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SERÁ DEVIDO À RAZÃO DE CINQÜENTA POR CENTO SOBRRE O VALOR DA HORA NORMAL DE TRABALHO, POR CADA HORA EXTRAORDINÁRIA REALIZADA QUE EXCEDER A JORNADA LETEGA CONSIDERANDO PARA CÁLCULO O VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR PÚBLICO. PARAGRAFO ÚNICO: QUANDO EM REGIME DE SOBREAVISO OU SOB A FORMA DE PLANTÃO, O ADICIONAL DEVIDO CORRESPONDERÁ UM TERÇO DO VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR PÚBLICO, NÃO INCIDINDO NESSAS HIPÓTESES O IMPOSTO NO 'CAPUT" DESTE ARTIGO"(
Data Propositura:
30/03/2016
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
28/11/2016
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
JULGARAM IMPROCEDENTE. UNÂNIME.

Manifestações

Anexos

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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