Processo nº 70069582260
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 697
- Ano:
- 2016
- Nro. processo:
- 70069582260
- SPI:
- Fase Atual:
- Tramitando
- Tipo:
- INCIDENTE
- Legislação Impugnada:
- PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 103 DA LEI Nº 333/2000 DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO
- Ementa Legislação:
- "INSTITUI O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." "ART. 1033, O ADICIONAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SERÁ DEVIDO À RAZÃO DE CINQÜENTA POR CENTO SOBRRE O VALOR DA HORA NORMAL DE TRABALHO, POR CADA HORA EXTRAORDINÁRIA REALIZADA QUE EXCEDER A JORNADA LETEGA CONSIDERANDO PARA CÁLCULO O VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR PÚBLICO. PARAGRAFO ÚNICO: QUANDO EM REGIME DE SOBREAVISO OU SOB A FORMA DE PLANTÃO, O ADICIONAL DEVIDO CORRESPONDERÁ UM TERÇO DO VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR PÚBLICO, NÃO INCIDINDO NESSAS HIPÓTESES O IMPOSTO NO 'CAPUT" DESTE ARTIGO"(
- Data Propositura:
- 30/03/2016
- Liminar:
- Sem Pedido Liminar
- Resultado Liminar:
- Data de Julgamento:
- 28/11/2016
- Julgamento:
- Improcedente
- Resultado Julgamento:
- JULGARAM IMPROCEDENTE. UNÂNIME.