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Processo nº 70059533513

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
477
Ano:
2014
Nro. processo:
70059533513
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
INCIDENTE
Legislação Impugnada:
LEIS Nº 2257/1998 E Nº 3589/2006, AMBAS DO MUNICÍPIO DE TAQUARA.
Ementa Legislação:
LEIS Nº 2257/1998(QUE DETERMINA "A INCORPORAÇÃO AOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS AS PARCELAS QUE TENHAM SIDO POR ELES RECEBIDAS, ININTERRUPTAMENTE E PELO PER´RIODO MÍNIMO DE SETE ANOS, A TÍTULO DE REGIME ESPECIAL DE TEMPO INTEGRAL OU REGIME ESPECIAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, PREVISTO PELA LEI MUNICIPAL N] 160093") E Nº 3589/2006 ( QUE DETERMINA "O PAGAMENTO DAS PARCELAS RELATIVAS AO REGIME ESPECIAL DE TEMPO INTEGRAL E REGIME ESPECIAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE RECEBIAM TAIS ACRÉSCIMOS NOS PROVENTOS DE FORMA PERMANENTE, ATÉ 24 DE NOVEMBRO DE 1987"
Data Propositura:
29/01/2014
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
28/07/2014
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCEDENTE. UNÂNIME.

Manifestações

Anexos

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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