Processo nº 70059431940
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 436
- Ano:
- 2014
- Nro. processo:
- 70059431940
- SPI:
- Fase Atual:
- Arquivado
- Tipo:
- INCIDENTE
- Legislação Impugnada:
- ART. 7.º DA LEI ESTADUAL N.º 9228/91
- Ementa Legislação:
- "CRIA O QUADRO ESPECIAL DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... ART. 7º - AS FUNÇÕES DE DIRETOR, SUBDIRETOR OU ADMINISTRADOR DE ESTABELECIMENTO PENAL, DIRETOR DE ALBERGUE, CHEFE DA INSPETORIA PENITENCIÁRIA, INSPETOR PENITENCIÁRIO E CHEFE DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA SÃO PRIVATIVAS DE AGENTES PENITENCIÁRIOS CLASSE "C" E "D", TÉCNICOS PENITENCIÁRIOS, MONITORES PENITENCIÁRIOS E CRIMINOLÓGICOS, À MEDIDA EM QUE VAGAREM. PARÁGRAFO ÚNICO - OS SERVIDORES DAS CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO, PARA EXERCEREM UMA DAS FUNÇÕES CONSTANTES NO "CAPUT", DEVERÃO TER CONCLUÍDO, COM APROVAÇÃO, CURSO DE REVISÃO DE PRÁTICA INSTITUCIONAL, MINISTRADO PELA ESCOLA DE SERVIÇO PENITENCIÁRIO."
- Data Propositura:
- 18/12/2013
- Liminar:
- Resultado Liminar:
- Data de Julgamento:
- 27/10/2014
- Julgamento:
- Procedente
- Resultado Julgamento:
- INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADO PROCEDENTE. UNÂNIME.